quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Ultrapassar com segurança

As ultrapassagens assentam no facto a que esta só deve ser realizada em local e de forma a que dela não resulte perigo para o trânsito ou restantes utentes da via.
Por ultrapassagem entende-se a passagem de um veículo para a frente deste que circula na mesma via e no mesmo sentido.
Regra geral a ultrapassagem deve ser realizada pelo lado esquerdo. No entanto a ultrapassagem pode ser realizada pelo lado direito nos seguintes casos:
-  
- Nas vias de sentido único quando o veículo da frente pretende mudar de direcção à esquerda e desde que este assinale adquadamente a sua intenção e que este deixe livre o espaço mais à direita da faixa de rodagem;
 - Quando o veículo a ultrapassar for um veículo que transite sobre carris e este não esteja parado, ou então se estiver parado para a entrada ou saída de passageiros exista uma placa de refúgio para esse efeito.



Para uma ultrapassagem em segurança é necessário que os condutores obdeçam a uma série de regras.Assim, os condutores antes de iniciarem uma  ultrapassagem devem antes de mais nada verificar se existe alguma sinalização que a proiba. Devem também certificar-se que a podem realizar sem perigo de colidir com outro veículo que circule no mesmo sentido ou em sentidos opostos. Devem também verificar se a faixa de rodagem se encontra livre em toda a sua extensão e na largura necessária para a realização da manobra. Quanto aos condutores que são ultrapassados, estes devem faclitar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade, podendo sempre que achar necessário diminuir a velocidade.
Sinais que proibem a ultrapassagem:
Sinais verticais:


Sinais Horizontais:

Locais onde a manobra é proibida:

- nas lombas;
- imediatamente antes e nas passagens de nível;
- imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
- imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
- nas curvas de visibilidade reduzida;
- em todos os locais de visibilidade insuficiente;
- sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.

Sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem não se façapela parte da faixa de rodagem reservada ao trânsito em sentido oposto, no são proibidas as ultrapassagens excepto:
- imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
- em todos os locais de visibilidade insuficiente.

Regras de ouro para uma ultrapassagem

Antes de iniciar a ultrapassagem deve:
v Verificar o trânsito atrás e em sentido contrário, no caso de usar essa via para efectuar a ultrapassagem.
v Verificar se existe espaço e se o seu veículo dispõe de velocidade suficiente para efectuar a ultrapassagem com segurança. Por vezes os veículos aparecem atrás ou em sentido inverso com velocidade elevada, diminuindo bruscamente o espaço livre para a manobra.
v Sinalizar antecipadamente a sua intenção, quer para o veículo que pretenda ultrapassar, quer para os outros.


Espero ter ajudado! Estou ao vosso inteiro dispor para qualquer dúvida.

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